O Conselho de Regulação de Energia e Gás da Colômbia (CREG) aprovou oficialmente a Resolução nº 101072, autorizando a criação de comunidades energéticas que possam participar das transações de energia elétrica. Esta lei permite que os membros das comunidades vendam eletricidade para a rede elétrica por meio de um mecanismo de geração coletiva, com o objetivo de instalar pelo menos 1 GW de capacidade instalada de energia renovável adicional, sendo considerada uma importante conquista na reforma do mercado de energia elétrica da Colômbia.
A nova regra introduz inovadoramente a tecnologia de agregação de fronteiras virtuais, superando as limitações geográficas e integrando os usuários dispersos, de modo que as comunidades energéticas dentro da mesma área de distribuição possam participar juntos do mercado de energia elétrica. O ministro de Minas e Energia, Edwin Palma, enfatizou que essa política beneficiará especialmente as regiões com serviços energéticos frágeis, como a região Caribe, e que o governo concederá subsídios para painéis solares, a fim de reduzir os custos de energia elétrica para os residentes.
A resolução cobre o Sistema Interligado Nacional (SIN) e as Zonas Não Interligadas (ZNI), proporcionando garantias institucionais para o desenvolvimento da energia distribuída na Colômbia. As autoridades locais são solicitadas a impulsionar ativamente o processo de democratização da energia, otimizando a alocação de recursos elétricos por meio de projetos de energia renovável ao nível da comunidade.